sexta-feira, 10 de junho de 2011

Como calcular verbas rescisórias - Saldo Salarial e Aviso Prévio

A maioria das pessoas quando são demitidas não sabem realizar cálculos de seus direitos.
Iniciarei hoje uma série onde demonstrarei as fórmulas de cálculos para verbas rescisórias. A intenção é ensinar a calcular todas as verbas.
Começarei com o saldo salarial e o aviso prévio.
Não será utilizada linguagem técnica, mas sim a intenção é simplificar o máximo possível.

Saldo Salarial - Para calcular o saldo salarial basta saber quantos dias foram trabalhados no mês. Divide o valor do salário por 30(dias do mês "cheio") e multiplica-se pelos dias trabalhados.

Exemplo:
Salário de R$ 1.000,00
Dias Trabalhados = 15
Formula: 1.000,00: 30 x 15 (dias Trabalhados)
Total = R$ 500,00

Aviso Prévio - Existem dois tipos de aviso: indenizado ou trabalhado. Para o Aviso Prévio Trabalhado será considerado no mês apenas o saldo salarial. Para o Aviso Prévio Indenizado será considerado os dias trabalhados até a data da dispensa e além disso será devido mais 30 dias de remuneração.

Para a remuneração considera-se além do salário, todas as outras verbas pagas de forma habitual, por exemplo: adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, etc.

Para os adicionais fixo, ex: adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade, considera-se o valor pago sobre o salário normal, para efeito de cálculos.

Para os adicionais variáveis, ex: adicional noturno e horas extras,considera-se a média dos últimos 12 meses.
Assim é necessário saber quais os números de horas pagas a esse título nos 12 meses anteriores a demissão, soma-se e apura-se a média. Sobre o número da média encontrada multiplica-se pelo valor do adicional noturno ou de horas extras no mês da rescisão.

Exemplo de cálculo com adicional fixo:
Salário: R$ 1.000,00
Ad.Periculosidade (30%) = R$ 300,00
Total Devido a título de aviso prévio indenizado = R$ 1.300,00

Exemplo de cálculo com adicional variável:
Salário: R$ 1.000,00
Valor da hora extra no mês da rescisão - considerando no exemplo 50%
calculo: 1.000,00:220(horas do mês) x 1,50(valor da hora extra com o adicional) = R$ 6,81
Média de horas nos últimos 12 meses - digamos que tenha sido 10 horas (soma-se o numero de horas e divide-se po 12, otebdo a média)
cálculo: 6,81 (vl. he. mês da rescisão) x 10 = R$ 68,10
Total devido a título de aviso prévio indenizado = R$ 1.068,10

Exemplo de cálculo com adicional fixo e adicional variavel:
Salário: R$ 1.000,00
Ad.Periculosidade: R$ 300,00
Valor da hora extra no mês da rescisão - considerando no exemplo 50%
calculo: 1.300,00:220(horas do mês) x 1,50(valor da hora extra com o adicional) = R$ 6,81
Média de horas nos últimos 12 meses - digamos que tenha sido 10 horas (soma-se o numero de horas e divide-se po 12, obtendo a média)
cálculo: 8,86 (vl. he. mês da rescisão) x 10 = R$ 88,60
Total devido a título de aviso prévio indenizado = R$ 1.388,60

Evidente que como se trata de exemplo, sempre irá variar de um empregado para outro principalmente quando o cálculo envolver média de adicionais variáveis, eis que nenhuma jornada é exatamente igual a outra.

Para calcular RESCISÃO on line:

A fim de colaborar com os milhares de trabalhadores que buscam esclarecimentos para suas dúvidas, principalmente voltados à conhecer os valores que receberão em seus haveres rescisões (rescisões trabalhistas) indicamos abaixo o seguinte site:

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao

12 comentários:

  1. Muito bom esse blog!!! Estou com uma pequena duvida, trabalhava das 8:30 ate as 18:00, trabelhei meu ultimo dia ate as 17:30 da sexta feira, ouvir dizer que na rescisão eles devem pagar o sabado e o domingo desta semana tambem, exemplo: trabalhei ate o dia 03/02/2012 ele devem para ate o dia 05/02/2012 ou só os dias 1,2 e 3. Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  2. Olá:
    Se o seu aviso vence no domingo a empresa pagará o sabado e o domingo, mesmo que o último dia trabalhado tenha sido na sexta (se a sua jornada normal for de segunda a sexta). Isso chama-se repouso semanal remunerado.
    Att.

    ResponderExcluir
  3. trabalhei do dia 04 de outubro de2011 ateo dia 28 dezembro de 2013 a patroa mim deu férias no dia 28 de dezembro 2013 quando voltei ela mim disse q nao precisaria mais dos meus serviço e como nao tenho seguro desemprego to sem saber o q fazer e nao mim pagou nada alem do mes trabalhado

    ResponderExcluir
  4. trabalhei do 04 de outubro de 2011 ate o dia 28 de dezembro 2013 e mim deram ferias retonei no 20 e ela mim mandou embora so pagando o mes tralhado o q eu fasso?

    ResponderExcluir
  5. fui demitida depois de 2 anos e agora nao recebir nada alem do mes trabalhado

    ResponderExcluir
  6. trabalhei do dia 04 de outubro de2011 ateo dia 28 dezembro de 2013 a patroa mim deu férias no dia 28 de dezembro 2013 quando voltei ela mim disse q nao precisaria mais dos meus serviço e como nao tenho seguro desemprego to sem saber o q fazer e nao mim pagou nada alem do mes trabalhado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mayra,
      A resposta para as suas perguntas é uma só: Procure o sindicato, caso tenha. Se não tiver procure o Ministério do Trabalho ou Delegacia Regional do Trabalho na sua cidade ou contrate um advogado trabalhista.
      Att.

      Excluir
  7. Prezados meu salário era de 1060 minha comissão somado os anos 50 mil período 05.08.2013 a 15.01.2015 só recebi 5.900 de rescisão.digam vcs se esta correto ou não a minha rescisão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola,
      O que vc recebeu possivelmente seja a MÉDIA das comissões, o que é correto, pois não se considera a soma, mas o valor médio, mensal.
      Na dúvida procure um advogado trabalhista, que poderá orienta-lo.

      att.

      Excluir
  8. Boa tarde muito bom o blog super esclarecedor ,tenho duas duvidas 1° saldo do FGTS nao bate com a some que fiz pois tenho todos os holerites guardados esta com um desfalque de 1.500,00 .
    2° trabalho a 4 anos em uma empresa se caso for demitido hj tenho 1 férias vencida e outra vence em setembro eles teriam q pegar isso em dobro ?

    ResponderExcluir
  9. Olá,
    Nesse caso procure um advogado trabalhista para ajuizar ação requerendo as diferenças do FGTS.
    2o) Não. Somente teria direito a férias em dobro, se até setembro não for concedida essa que está vencida. Ou seja, tem que completar o 2o. período aquisitivo sem a concessão das férias.

    ResponderExcluir
  10. Trabalhei 10 dias porque minha avó ta no hospital e eu vou me muda com minha família mais ainda não dei baixa na carteira, sabe me dizer se ganho ou não algo

    ResponderExcluir