sábado, 2 de julho de 2011

Verbas rescisorias

Os cálculos de rescisão trabalhista ou rescisórios são aqueles realizados quando do desligamento do empregado do trabalho. Os motivos podem ser vários:
- Por dispensa sem justa causa
- Por dispensa com justa causa(pelo empregado ou pelo empregador)
- Por pedido de dispensa
- Por aposentadoria (invalidez ou por tempo de contribuição)
- Por falecimento do empregado
- Por término do contrato de trabalho (contratos com prazo determinado)

Assim é importante antes dos cálculos identificar a causa da rescisão. Identificado o tipo passa-se aos cálculos propriamente dito.
Normalmente há o cálculo do saldo salarial, para esse cálculo basta considerar os dias trabalhados e ainda não recebidos quando da rescisão. Esse pagamento é de acordo com o salário, ou seja, pode ser mensal, semanal, por tarefa, por hora, etc. Haverá o pagamento do aviso prévio indenizado: por dispensa sem justa e por término do contrato de trabalho. Não haverá pagamento de aviso prévio em: por pedido de dispensa, por morte, por justa causa ( pode haver se existir rescisão indireta quando a causa for do empregador e não do empregado).
O empregado deverá pagar o valor correspondente ao aviso prévio ou cumpri-lo, quando do pedido de demissão, na forma do art. 487 da CLT.
As férias serão devidas se existirem férias vencidas em todos os casos. No entanto perde o direito às férias: quando existe afastamento pelo INSS há mais de seis meses; quando existe faltas no periodo aquisitivo superior a 32 dias;quando existe contrato de experiencia antes do término; na aposentadoria do empregado; no falecimento do empregado ou do empregador; no pedido de demissão e na dispensa com justa causa;
As férias proporcionais são pagas sempre, exceto na dispensa com justa causa e contrato por prazo determinado.
Para facilitar copie e imprima o quadro sinótico abaixo:

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