domingo, 12 de junho de 2011

Cálculo de Rescisão: Como calcular 13o. salário

Eu disse que iria ensinar a calcular os haveres rescisórios. Essa semana já fiz uma postagem sobre como calcular o saldo salarial e o aviso prévio. Hoje vou ensinar a calcular o 13o. salário.

O 13o. salário é aquele valor que normalmente é pago no mês de novembro - a antecipação e no mês de dezembro. Na realidade a legislação permite que ele seja dividido em duas vezes observando que o mês de pagamento fique em o mês de fevereiro e o mês de novembro.

Então vamos aos cálculos. Cada mês trabalhado equivale a 1/12, isso porque tendo o ano 12 meses, cada mês equivale a 1 (um) avo.

Assim, exemplificando:
Se sua demissão ocorreu em janeiro, você terá direito a 1/12 de 13o. salário, se em fevereiro a 2/12 e assim sucessivamente.
Além disso, como o aviso prévio indenizado equivale a mais 30 dias de salário, se for demitido nessa modalidade terá direito a mais 1/12 a título de 13o. salário.
Assim digamos, que você foi demitido em janeiro, com aviso indenizado, ao invés de receber 1/12 avos de 13o. salário, receberá 2/12 avos e assim sucessivamente.
Novamente explicarei a forma de cálculo:

1o.) Com aviso prévio indenizado, com demissão no dia 13/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o.Salário = 5/12 + 1/12 aviso = 6/12
cálculo: 1.000,00 : 12(meses do ano) x 6 = R$ 500,00

2o) Com aviso prévio indenizado, com demissão em 15/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o. Salário = 6/12 + 1/12 aviso = 7/12
cálculo: 1.000,00 : 12 x 7 = R$ 583,33

3o) Sem aviso prévio indenizado, com demissão em 13/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o.Salário = 5/12
cálculo: 1.000,00 : 12(meses do ano) x 5 = R$ 416,67

2o) Com aviso prévio indenizado, com demissão em 15/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o. Salário = 6/12
cálculo: 1.000,00 : 12 = R$ 500,00

Perceberam alguma diferença? Pois tem duas. A primeira diz respeito exatamente à projeção do aviso no tempo de serviço, o quê automaticamente aumenta em 1/12 avos o seu direito. O segundo diz respeito aos dias. Por lei sempre que a data de demissão for superior ou igual a 15 dias, para efeito de haveres rescisórios equivale a um mês, exceto é claro a saldo de salário, pois você somente receberá os dias trabalhados no mês, mas em verbas rescisórias também equivale a receber a mais 1/12 avos.

Lembrando ainda que caso haja prestação de horas extras, estas integram o cálculo pela média das horas prestadas nos últimos 12 meses anteriores a rescisão, sobre isso aconselho a lerem a outra postagem no outro blog mantido pela Equipe conforme link abaixo:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/07/calculos-trabalhistas-passo-ii-13o.html

Espero que aqueles que tem acompanhado as postagens estejam gostando.

Em breve ensinarei a calcular as férias para efeito de verbas rescisórias.

Obrigada e boa sorte a todos!

19 comentários:

  1. boa tarde. estive de baixa de maio ate novembro... como calculo o que tenho a receber?

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  2. Olá, bom dia:
    Iagino que "em baixa" seja afastado pelo INSS. Logo o periodo trabalhado na empresa é pago proporcionalmente ou seja, de janeiro a abril e dezembro e o periodo de afastamento é pago pelo INSS (possivelmente se ja tem alta ja foi pago junto com o ultimo beneficio).
    Caso "em baixa" refira a demissão calcula também proporcionalmente aos meses trabalhados,s endo que para cada mês representa 1/12 (salário dividido por 12)
    att.

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  3. trabalhei um ano e fui madado em bora,ganhando 545 reais,com devo calcular meu acerto

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  4. Olá:
    Entre no site: www.calculoexato.com.br vá em "rescisão trabalhista" e preencha os dados solicitados. O programa fará o cálculo para vc.
    att.

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  5. Olá, fui demitida com aviso prévio e meu último dia de trabalho será neste sábado, sendo que na terça, dia 6 (quinto dia útil do mês) deveríamos receber o salário de janeiro. Eu irei receber normalmente? Ou receberei apenas no dia que for marcada para ganhar a rescisão?

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  6. Olá:
    O salário deve ser pago normalmente, pois o mês já está vencido devendo ser pago até o 5o. dia util do mês subsequente (art. 459, CLT)

    att.

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  7. A empressa onde trabalho esta mudando o risgistro de todos os funcionario para outro nome, ou seja a empressa esta mudando de nome e fazendo acerto com todos e estao obrigando os funcionarios a devolver a multa recisoria, pois vao continuar trabalhando na empressa nomalmente, mas o registro em carteira vai ser mudado para outro nome, mas nao gostaria de continuar na empressa, queria aproveitar essa oportunidade e sair... pois o valor da multa é muito alto para eu devolver, ja estou na empressa faz 8 anos... mas estou comedo me eles me enrolarem com essa cituação, bom a multa nao vou devolver mais tenho medo que meu acerto eles me obriguem a assinar mas nao vao me pagar pois vao saber que a multa nao vou devolver, ou seja eles nao vao querer peder a multa secisoria, intao tenho medo de assinar os papeis e nao recerber meu acerto devido à eu nao devolver a multa, como devo agir nessa cituação ???

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    1. Procure o seu sindicato antes da homologação e explique a situação. Na realidade o que a empresa quer fazer é fraude à legislação.
      O Sindicato tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria jurídica gratuitamente.
      at.

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  8. Pedi conta estou com algumas dúvidas. Tem como fazer para eu ver se bate com minha rescisão? SALÁRIO : 730;00. Data de admissão: 01/06/2013.Data de demissão: 01/06/2014. Meu 13º foi de 304,15 como ele chegou a esse valor?

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  9. PEDI CONTA E ESTOU COM DUVIDAS.MEU 13 FOI DE 304,15 COMO ELES CHEGARAM A ESSE VALOR? DATA ENTRADA 01/06/2013 / SAÍDA 01/06/2014.SALÁRIO DE 730,00

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  10. Olá,
    Não fazemos cálculo de rescisão.
    Peço que entre no site: www.calculoexato.com.br coloque seus dados e o sistema calculará os valores pra você.
    Att.

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  11. entrei na empresa dia 23de agosto mas minha carteira foi assinada dia 01de novembro de 2014 agora gostaria de saber quanto recebeia em caso de demissao sem justa causa e se eu pedisse conta ok

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    1. vá em www.calculoexato.com.br informe seus dados e o sistema realiza os cálculos.

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  12. Prezado, boa tarde necessito realizar a rescisão de um colaborador e a minha duvida é referente ao calculo do 13 salario e férias sobre o aviso indenizado, ou seja 1/12 ou avos 2/12. Sabendo que a data de admissão foi em 01/07/2013 e sua saída foi em 16/01/2015. Aviso indenizado sem férias vencidas.
    Eu estou calculando da seguinte forma: 1/12 avos sobre 13 salario e férias proporcional e 1/12 avos sobre 13 salario e férias indenizada.

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    1. Sendo o aviso prévio de 30 dias, o correto é considerar 1/12 avos, mesmo!
      Para o restante do periodo calcula-se proporcional, ou seja, 6/12 avos (admissão 01/07).
      aatt.

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  13. Boa tarde fui demitido,entrei na empresa dia 03/11/2014 e fui mandado embora com aviso previo indenizado ate o dia 02/09/2015, só que fiquei afastado do dia 19/01/2015 ate o dia 22/04/2015,gostaria de saber o quanto vou receber,contando com 13°,férias,aviso prévio indenizado e fundo de garantia

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  14. Muito bom o artigo =), se alguém precisar fazer esse cálculo tem esse site http://www.calculadorafacil.com.br/trabalhista/calcular-rescisao/ que ele já mostra em uma tabela de quanto você irá receber na rescisão. Até agora foi o site que realiza cálculo mais atualizado que encontrei.

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