Eu disse que iria ensinar a calcular os haveres rescisórios. Essa semana já fiz uma postagem sobre como calcular o saldo salarial e o aviso prévio. Hoje vou ensinar a calcular o 13o. salário.
O 13o. salário é aquele valor que normalmente é pago no mês de novembro - a antecipação e no mês de dezembro. Na realidade a legislação permite que ele seja dividido em duas vezes observando que o mês de pagamento fique em o mês de fevereiro e o mês de novembro.
Então vamos aos cálculos. Cada mês trabalhado equivale a 1/12, isso porque tendo o ano 12 meses, cada mês equivale a 1 (um) avo.
Assim, exemplificando:
Se sua demissão ocorreu em janeiro, você terá direito a 1/12 de 13o. salário, se em fevereiro a 2/12 e assim sucessivamente.
Além disso, como o aviso prévio indenizado equivale a mais 30 dias de salário, se for demitido nessa modalidade terá direito a mais 1/12 a título de 13o. salário.
Assim digamos, que você foi demitido em janeiro, com aviso indenizado, ao invés de receber 1/12 avos de 13o. salário, receberá 2/12 avos e assim sucessivamente.
Novamente explicarei a forma de cálculo:
1o.) Com aviso prévio indenizado, com demissão no dia 13/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o.Salário = 5/12 + 1/12 aviso = 6/12
cálculo: 1.000,00 : 12(meses do ano) x 6 = R$ 500,00
2o) Com aviso prévio indenizado, com demissão em 15/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o. Salário = 6/12 + 1/12 aviso = 7/12
cálculo: 1.000,00 : 12 x 7 = R$ 583,33
3o) Sem aviso prévio indenizado, com demissão em 13/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o.Salário = 5/12
cálculo: 1.000,00 : 12(meses do ano) x 5 = R$ 416,67
2o) Com aviso prévio indenizado, com demissão em 15/06/2011
Salário: R$ 1.000,00
13o. Salário = 6/12
cálculo: 1.000,00 : 12 = R$ 500,00
Perceberam alguma diferença? Pois tem duas. A primeira diz respeito exatamente à projeção do aviso no tempo de serviço, o quê automaticamente aumenta em 1/12 avos o seu direito. O segundo diz respeito aos dias. Por lei sempre que a data de demissão for superior ou igual a 15 dias, para efeito de haveres rescisórios equivale a um mês, exceto é claro a saldo de salário, pois você somente receberá os dias trabalhados no mês, mas em verbas rescisórias também equivale a receber a mais 1/12 avos.
Lembrando ainda que caso haja prestação de horas extras, estas integram o cálculo pela média das horas prestadas nos últimos 12 meses anteriores a rescisão, sobre isso aconselho a lerem a outra postagem no outro blog mantido pela Equipe conforme link abaixo:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/07/calculos-trabalhistas-passo-ii-13o.html
Espero que aqueles que tem acompanhado as postagens estejam gostando.
Em breve ensinarei a calcular as férias para efeito de verbas rescisórias.
Obrigada e boa sorte a todos!
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domingo, 12 de junho de 2011
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